(DOC. VP 968.5910.9652.3169) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR ESPECIAL. REGIME FECHADO. FILHOS MENORES DE IDADE.
O LEP, art. 117 é taxativo ao elencar as possibilidades de deferimento da prisão domiciliar especial. No entanto, a jurisprudência tem admitido a flexibilização deste dispositivo para casos em que o apenado esteja acometido de grave doença, se o tratamento não pode ser disponibilizado dentro do estabelecimento prisional, assim como quando evidenciada a falta de vagas ou a falta de estabelecimento penal adequado para cumprimento da pena, o que não é o caso dos autos. Trata-se de condenad
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