(DOC. VP 968.4080.7893.7424)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - IRDR 73 - REGULAR UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS - ANULAÇÃO DO CONTRATO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. -
Conforme a tese 1 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 73, «deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". - Ausente impugnação, pelo autor, do contrato e das compras apontadas nas faturas anexadas à contestação, estas revelando a regular utilização do plástico para compras, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente
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