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(DOC. VP 968.3670.1046.4644) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame. G.M. foi denunciado como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por, em 09/04/2021, manter sob sua guarda, no interior de sua residência, 217g de maconha fracionadas em duas porções, além de balança de precisão, dois celulares e um rolo de plástico filme, elementos indicativos da prática de tráfico de entorpecentes. A denúncia foi recebida em 08/08/2023 e sobreveio sentença condenatória em 05/09/2024, fixando a pena em 5 anos de reclusão e 500 d

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