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(DOC. VP 968.2668.4180.2601)

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Parcial procedência do pedido punitivo, com a condenação do réu pelo crime de furto simples (CP, art. 155, caput), às penas finais de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Recurso que não questiona o conjunto probatório e os juízos de condenação e tipicidade, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que se limita a perseguir a revisão da dosimetria, para que a pena intermediária seja fixada abaixo do mínimo legal, por conta da incidência da atenuante da confissão espontânea, além da gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Investida defensiva que encerra evidente procrastinação, certo de que veicula tese que não encontra a menor viabilidade jurídica no CP, neste TJERJ, no STJ ou no STF. Dosimetria que não comporta reparo, eis que operada no mínimo legal em todas as fases. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Sanção corporal que foi corretamente substituída por uma restritiva de direito (CP, art. 44), com fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.

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