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(DOC. VP 967.9286.4924.6646) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PENSIONISTA/APOSENTADO/SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. LEI 14.431/2022. CARACTERIZADO O SUPERENDIVIDAMENTO. 

1. A fase conciliatória não é facultativa e tampouco pode ser dispensada pelo consumidor quando do ajuizamento da demanda judicial, tratando-se, na verdade, de etapa obrigatória prevista pela Lei 14.181/2021.  2. No caso, ​considerando que o Juízo de origem atentou para a obrigatoriedade da referida fase, tendo sido, inclusive, determinado a suspensão do feito para ser realizada a audiência de conciliação, solenidade esta que inclusive já está aprazada para data breve,

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