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(DOC. VP 967.9061.8522.0580) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. EXTRAÇÃO DE DENTES E COLOCAÇÃO DE PRÓTESES. IMPROPRIEDADES NA FEITURA DE UM DOS ELEMENTOS. ADEQUAÇÃO PARA USO APENAS COM A INTERFERÊNCIA DE PROFISSIONAL DIVERSO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS DENTISTAS: TEORIA DA ASSERÇÃO. CULPABILIDADE DA CLÍNICA COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS. VINCULAÇÃO COM OS PROFISSIONAIS COMPROVADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL: PERTINÊNCIA. 

1. A legitimidade das partes deve ser aferida segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo CPC. Inviável adiantar discussões meritórias sobre responsabilidade civil para resolver questão preliminar sobre (i)legitimidade. Precedentes. 2. A obrigação assumida pelos dentistas, no caso concreto, é de resultado. Colocação de próteses. A responsabilidade dos profissionais é subjetiva, com culpa presumida, sendo deles o ônus da prova de que não agiram com culpa. Art. 186 do Código Civi

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