(DOC. VP 967.5013.1513.6763)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. - A
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (CPC, art. 98). - A gratuidade judiciária deve ser concedida àqueles que comprovarem efetiva hipossuficiência econômica, a impossibilitar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
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