(DOC. VP 967.1838.4380.4538)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum» indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, consta do acórdão reg
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