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(DOC. VP 966.8987.9219.4109) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada na prisão em flagrante do acusado, na posse da res, na sua tentativa de fuga, gerando a necessidade de intervenção por quatro agentes públicos, em prédio sem utilização, durante o período da madrugada, é suficiente para demonstrar a materialidade delitiva e fundamentar a condenação. PENA DE MULTA. Pena de multa prevista em lei, sendo inviável deixar de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições

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