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(DOC. VP 966.6812.8597.8247)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. CONSUMIDOR ALEGA SUBTRAÇÃO DE VALORES DE SUA CONTA, NÃO RECONHECENDO A OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA OU DESTINATÁRIO DA COBRANÇA. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VERBA RELATIVA A EMPRÉSTIMO QUE A AUTORA AFIRMA DESCONHECER. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Trata-se de ação em que a autora questiona a contratação de um empréstimo e a subtração do valor depositado em sua conta. Sentença de procedência parcial, reconhecendo a prova da celebração do empréstimo, sem justificativa, porém, para a dedução de valores de sua conta. determinando a restituição do valor e indenização por danos morais. Apelação do banco responsável pela dedução sob a rubrica «pagamento de boleto". Natureza ou destinatário da operação não comprovado

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