(DOC. VP 966.4937.3814.8880)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, QUE FOI MANTIDA NO DECISUM. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
No caso ora analisado, o réu foi preso em flagrante, juntamente com outros dois corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em 15/11/2023. Em 17/11/2023, a prisão flagrancial foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ressaltando-se a gravidade concreta do delito, em razão do ¿elevadíssimo poder bélico do armamento encontrado com os custodiados e a periculosidade do agente¿. Ap
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