(DOC. VP 966.3992.2614.6840)
TJSP. Direito Penal. Agravo em execução. Infração disciplinar. Decisão que reconheceu a prática de falta grave e seus efeitos para o sentenciado. Recurso desprovido. Sindicância administrativa que reconheceu a prática de falta disciplinar consistente na desobediência. Prova colhida dando conta da prática de falta disciplinar pelo sentenciado. Relatos dos agentes de segurança coerentes e harmônicos. Falta grave bem caracterizada. Impossibilidade de desclassificação para falta média ou leve. A consequência mais direta do reconhecimento da prática de falta grave - além da perda parcelar dos dias remidos - é a regressão de regime. Operada a regressão, na forma da LEP, art. 118, novo cálculo há de ser elaborado, porque nova progressão só poderá ser pleiteada, como manda a lei, após a satisfação do requisito objetivo e desde que haja mérito. Estipulação que nada mais representa do que um efeito secundário e legal da regressão. Hipótese em que a gravidade dos fatos justificava a perda dos dias eventualmente remidos em seu patamar máximo (1/3). Recurso desprovido
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