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(DOC. VP 966.2949.5777.9908)

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Reintegração de Posse. Liminar Indeferida. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Ação de reintegração de posse proposta pela agravante, alegando ser legítima proprietária de imóvel invadido pelos agravados. O imóvel, composto por vários lotes, estava em processo de unificação para obras, com alvará de construção pendente. A autora afirma que detinha posse mansa e pacífica até julho de 2024, quando ocorreu o esbulho. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de liminar de reintegração de posse, considerando a alegada posse anterior da autora e a ocupação atual por diversas famílias. III. Razões de Decidir 3. A decisão de primeira instância indeferiu a liminar por falta de prova da posse anterior pela autora e pela ausência de data certa de turbação. 4. A presença de 18 famílias no imóvel, incluindo crianças e idosos, e a situação de vulnerabilidade social foram consideradas, recomendando-se, a princípio, a observância das diretrizes da ADPF 828/ST/STFF e Res. CNJ 510/2023. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Ausência de prova da posse anterior pela autora impede a concessão de liminar de reintegração de posse. 2. A situação de vulnerabilidade social dos ocupantes deve ser considerada, priorizando o contraditório e a ampla defesa. 3. Questão que se mostra controvertida nesse momento processual, devendo a prudência do d. juiz de primeiro grau ser mantida até ulterior decisão após o contraditório e instrução probatória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300, art. 554, § 1º, art. 560, art. 561. Jurisprudência Citada: ADPF 828/ST/STFF.

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