(DOC. VP 966.1683.6861.0180)
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DO QUAL O RECORRENTE, PROPRIETÁRIO DE 50%, NÃO PARTICIPOU. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA PARCIAL. 1.
Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência para que sejam depositados judicialmente valores recebidos pelos agravados em razão de contrato de locação do qual o recorrente, coproprietário, não tinha ciência. 2. A questão consiste em saber se presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. 3. De fato, consoante a previsão contida no CCB, art. 1.319, «Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe
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