(DOC. VP 966.0010.2867.5205)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, §1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO COMPROVADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO INSUFICIENTE PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto, sem a realização de exame criminológico, ao agravado condenado pela prática de roubo majorado, com pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A decisão impugnada reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 112, §1º, da LEP (LEP), na redação dada pela Lei 14.843/2024, por entender que a imposição obrigatóri
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