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(DOC. VP 965.8477.8917.0358)

TJSP. Apelação Criminal. Associação para o tráfico de entorpecentes. Recurso defensivo. Pleito absolutório pela insuficiência de provas. Procedência da irresignação. Denúncia que descreve a manutenção de associação por período incerto, mas até 25 de agosto de 2022. Mensagens do celular apreendido, contudo, que compreendem lapso pequeno de tempo, entre 18 de agosto e 24 de agosto de 2022 somente, intervalo insuficiente à comprovação de manutenção de vínculo associativo com a necessária estabilidade e permanência. Inviabilidade de manutenção do decreto condenatório. Comprovação de que os agentes traficaram entorpecentes, negociando quantidades e valores, assim como agendando entregas, sem possibilidade de distinção, todavia, entre o simples concurso eventual entre os agentes e a efetiva associação para o tráfico, com estabilidade e permanência. Apreensão de quantidade exígua de drogas (uma trouxinha de 4,97 gramas de maconha e outra trouxinha 9,07 gramas de crack), tão somente com o apelante Agostinho, ademais, que tampouco permite asseverar juízo sobre a reputada duradoura associação entre os apelantes. Dúvida que deve favorecer os agentes, pelo parco acervo probatório, insuficiente à demonstração de relevante e duradouro vínculo associativo. Provimento do apelo para absolver os acusados

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