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(DOC. VP 965.5109.6769.8268)

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA -

Transporte rodoviário de cargas - Pretensão da empresa transportadora à indenização prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º - Sentença de procedência - Apelo da ré - PRELIMINAR de ilegitimidade ativa e passiva ad causam - Rejeição. A apelante ré é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, pois foi a contratante do serviço de transporte, ainda que não seja a proprietária da carga transportada, conforme disposto no Lei 10.209/2001, art. 1º, §3º, I. A autora, por sua vez

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