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(DOC. VP 965.3026.6726.0913)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SDI-1

desta Corte já pacificou o entendimento de que a adesão espontânea do reclamante, sem notícia de vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal - ESU/2008 tem como resultado a renúncia às regras do plano anterior (PCCS 89 e/ou 98), nos termos da Súmula 51/TST, II. Assim, concluiu-se que constatada a adesão à ESU 2008, a parte trabalhadora não faz jus às diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valo

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