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(DOC. VP 965.1850.7271.7945)

TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Preliminar inconsistente. Ilicitude de provas não verificada. Ação realizada por Guardas Civis Municipais, competentes para a prisão em flagrante. Inteligência da Lei 13.022/2014 e do CPP, art. 301. Existência de fundadas razões para a abordagem. Aplicabilidade do disposto no CPP, art. 244. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento, quantidade e variedade das drogas apreendidas, além de anotações relativas à comercialização ilícita, que revelam o tráfico. Palavras coerentes e incriminatórias dos Guardas Civis Municipais responsáveis pela apreensão dos entorpecentes e prisão do acusado. Versões exculpatórias do réu inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Impossibilidade. Ausência dos requisitos do Acordo de Não Persecução Penal. Responsabilização pelo delito de tráfico inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento adequado. Regime aberto, o mais benéfico possível. Gratuidade de Justiça. Deferimento. Apelo parcialmente provido, repelida a preliminar

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