(DOC. VP 964.2420.9057.9994) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MORAIS OU MATERIAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A parte autora requereu, na inicial, o reconhecimento de responsabilidade civil do Município de Bento Gonçalves, alegando que desenvolveu lesão no polegar direito, que passou a apresentar escamação contínua, agravada por seu trabalho ao manusear seringas durante coletas de sangue dos pacientes, atividade que envolvia o uso de luvas de látex, as quais teriam agravado sua condição. 2. No que tange à responsabilidade do Município, enquanto empregador, com base no art. 7º, XXVIII
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