(DOC. VP 964.2326.2214.6970) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO EM CURSO. TRANSCURSO DE TEMPO EXCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de bens apreendidos no curso de investigação criminal iniciada em janeiro de 2022, a qual envolveu quebra de sigilo telefônico e mandados de busca e apreensão. O apelante sustenta que, transcorridos mais de três anos, não há ação penal ou inquérito em curso contra si, tornando indevida a manutenção da constrição patrimonial. II. Questão em discussão: Analisa-se a legalidade
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