(DOC. VP 963.9389.9263.9898)
TJRJ. Apelação. Ação de anulação de negócio jurídico c/c indenizatória. Contrato de prestação de serviços para a construção de casa de madeira, no prazo de quatro meses. Alegação de descumprimento do contrato pelo réu, que não concluiu as obras mesmo após passados mais de dez meses. Sentença de procedência para rescindir o contrato e condenar os réus a devolverem o valor pago pelo autor, descontados os valores gastos pelos réus com material e mão-de-obra até o ponto em que a obra parou, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, julgando improcedente a reconvenção. Recurso dos réus. Autor que fez prova dos fatos constitutivos de seu direito. Réus que não se desincumbiram de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC. Obra que não foi devidamente executada pela ré no prazo e modo avençados. Danos morais caracterizados e fixados em patamar razoável. Súmula 343/TJRJ. Pedido reconvencional que não merece acolhida, diante da ausência de comprovação das alegações do reconvinte. Desprovimento do recurso.
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