(DOC. VP 963.7419.2140.2255)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE MANTIDA PELO TRT. CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO REGIONAL E A TESE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5.766. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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