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(DOC. VP 963.7326.3268.4658) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÕES PROVISÓRIAS. CODIGO PENAL, art. 42. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul interpôs agravo de execução penal contra decisão do Juízo da Execução Penal que deferiu o cômputo de períodos de prisão provisória anteriores ao cometimento do delito em execução, para fins de detração penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Saber se o período de prisões provisórias cumpridas pelo apenado em processos distintos pode ser computado na pena em execução. 3. Saber se a interpretação restriti

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