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(DOC. VP 963.6840.6454.7889)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução fundada em contrato locatício imobiliário. Decisão que manteve a penhora de imóvel. Insurgência. A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e ser reconhecida de ofício. Os agravantes respondem na qualidade de sucessores da empresa locatária, sendo possível invocar a proteção da impenhorabilidade sobre o bem de família. É dos executados o ônus de comprovar que residem no imóvel. De outra banda, ao exequente compete o ônus de comprovar que os agravantes são proprietários de outros imóveis residenciais, a fim de desconstituir a característica de bem de família. Decisão afastada. Agravo parcialmente provido

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