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(DOC. VP 963.1878.0921.5154) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS PARA DEFINIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ORÇAMENTO ACOSTADO PRESUMIVELMENTE IDÔNEO E QUE INDICA VALORES DEVIDAMENTE DISCRIMINADOS E COMPATÍVEIS COM AS AVARIAS DO VEÍCULO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À NOTA FISCAL. DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo ré contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões a serem averiguadas: (a) a necessária apresentação de três orçamentos para embasar o pedido de danos materiais (b) saber se a nota fiscal apresentada na inicial é válida para comprovar os danos e (c) a ocorrência de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Incontroversa a responsabilidade da recorrente

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