(DOC. VP 962.9328.0154.5028)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SOBRESTAMENTO DE DESCONTOS RECAÍDOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE PERDURA POR MAIS DE UM ANO - PERIGO DE DANO - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA MEDIDA.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Ausentes tais requisitos, a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido constitui medida imperativa. V.V. Nas ações em que se alega fato negativo - inexistência de contratação - compete à ré, conforme disposto no § 1º do CPC, art. 373, demonstrar a existência da contratação.
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