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(DOC. VP 962.6580.8944.9076)

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVANTE QUE FORA CONDENADO E CUMPRIA PENA NO MATO GROSSO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PARA O RIO DE JANEIRO, SENDO DESCUMPRIDO O PRAZO ESTIPULADO PARA APRESENTAÇÃO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS E DEMAIS CONDIÇÕES. PLEITO DE CÔMPUTO DE TODO O PERÍODO DE LIBERDADE COMO DE EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA. CAPTURA DO AGRAVANTE EM CUIABÁ/MT. SUPERVENIENTE TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL PARA AQUELA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, FALECENDO COMPETÊNCIA A ESTE TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de agravo em execução penal interposto contra Decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional por não estar o agravante em efetivo cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser computado como de efetivo cumprimento de pena o lapso transcorrido desde a Decisão do Juízo da VEP/MT que deferiu, em sede de audiência de admoestação, a progressão para o regime semiaberto e autorizou a transferência para o Rio d

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