(DOC. VP 962.6239.7941.6919) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. APENADO DO REGIME FECHADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REQUISITO SUBJETIVO SATISFEITO. DECISÃO REFORMADA.
A concessão do livramento condicional a apenado do regime fechado ou semiaberto não afronta o sistema progressivo. Nessa linha, cumpre destacar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a gravidade do crime, a longa pena a cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de regime prisional não são fundamentos idôneos para o indeferimento do livramento condicional (AgRg no HC 848.978/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1
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