(DOC. VP 962.5150.0686.7941)
TJSP. APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO DO art. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - APLICABILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS -
Apossamento da área pelo Poder Público ocorrido em 16.06.1998 - Ação ajuizada em agosto de 2009 - O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta segue o prazo da usucapião - Entendimento jurisprudencial sedimentado pelo C. STJ - Prazo que era de vinte anos na vigência do CCB (art. 550) - Com a entrada em vigor do Novo Código Civil o prazo da usucapião foi reduzido para 15 anos (CCB/2002, art. 1.238) - Prazo que é reduzido para 10 anos se no imóvel for realizada obra ou se
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