(DOC. VP 961.9793.5918.0866)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE II - 40 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ACP E DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 1.218 DO STF. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 42 E DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio de Janeiro e Rioprevidência contra sentença que condenou o ente público a adequar os vencimentos da autora, Professora Docente II - 40 horas, ao piso nacional do magistério proporcional à carga horária, com observância do interstício de 12% entre as referências, conforme previsto na Lei Estadual 5.539/2009, além do pagamento das diferenças salariais devidas. A existência de ação coletiva (ACP 0228901-59.2018.8.19.0001)
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