(DOC. VP 961.7932.3778.7598)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS POR FATO MORTEM. TUTELA DE URGÊNCIA. ACAUTELAMENTO DO VEÍCULO PARA REALIZAÇÃO DE FUTURA PERÍCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no CPC, art. 300, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Diante do risco de deterioração do bem, aliado ao fato de se tratar de objeto de trabalho do requerido, deve ser mantida a decisão que determinou a devolução do veículo, impossibilitando, todavia, sua alienação. 3. Recurso conhecido e desprovi
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