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(DOC. VP 961.7764.1575.7745) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA MANTIDA. APENAMENTO REVISADO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Considerando o iter criminis percorrido pelo réu, adequada a fração de redução pela tentativa imposta na sentença.   2. Dosimetria da pena. Pena privativa de liberdade inalterada. Pena de multa reduzida. A multa é uma das espécies de sanção prevista para o delito, razão pela qual a sua exclusão ou isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Por isso, a condenação em relação à multa não pode ser excluída com base no fundamento de falta de recursos financei

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