(DOC. VP 961.7435.5366.9385)
TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão de 1º grau que, em ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de antecipação da tutela, deferiu a tutela de urgência, nos termos do artigo. 303 do CPC/2015, para determinar que a operadora do plano de saúde autorize, no prazo de 72 horas, todo o tratamento indicado ao autor no laudo médico, em sua rede credenciada mais próxima da residência da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$1
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