(DOC. VP 961.6558.1489.0522)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Na decisão monocrática ora agravada, adotou-se o entendimento de que inexistiu ofensa à coisa julgada, porquanto houve observância do título executivo judicial. Contra esse fundamento, a agravante não se insurge, o que torna o seu recurso desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo desprovido . JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO CORRIGIDO SEM A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DA PETROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (LEI 8.177/91, art. 39). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que eventual ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, da CF/88 seria meramente reflexa, desatendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a questão debatida tem contornos infraconstitucionais. Agravo desprovido .
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