(DOC. VP 960.8690.9938.0284)
TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação revisional de alimentos ajuizada pelo alimentante. Filho menor impúbere. Sentença de improcedência. Obrigação alimentícia fixada em sentença homologatória que estipulou ao alimentante o dever de pensionar com 30% de seus rendimentos, sendo 15 para cada filho, em caso de vínculo empregatício ou 40% do salário-mínimo se não houver esse vínculo. Recurso de apelação interposto pelo genitor pugnando pela redução da verba. Confirmação da sentença. Binômio necessidade e possibilidade. Não demonstração da impossibilidade em suportar o pagamento. Dever de ambos os pais de colaborarem com o sustento da prole comum. arts. 1690 e 1.694, § 1º Código Civil. Desprovimento do recurso.
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