(DOC. VP 960.7106.7111.7837)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RECUSA DE COBERTURA DO SINISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.
Invertido o ônus da prova em seu desfavor, caberia à seguradora demonstrar o fato impeditivo do direito do autor, o que não ocorreu. 2. A apelante se limitou a juntar a gravação telefônica onde o segurado afirma ser gari e nega o uso do veículo como instrumento de trabalho como motorista de aplicativo, o que não é suficiente para demonstrar a alegada omissão dolosa do apelado na contratação do seguro, relativa à utilização do carro para fins diversos daquele declarado. 3. Nesse
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