Carregando…

(DOC. VP 960.6391.6015.9991) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. A autora interpôs recurso contra sentença de improcedência em ação que pleiteia o reconhecimento da isenção de imposto de renda, com fundamento no diagnóstico de neoplasia maligna de mama (CID 10 C50), datado de 2006. Embora não apresente mais sintomas ou recidiva da doença, a recorrente sustenta que tais aspectos não afastam o direito à isenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de contemporaneidade dos s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote