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(DOC. VP 960.6300.7441.3013)

TJSP. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano dos exercícios de 2018 e 2019. Sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 485, I, IV e VI, do CPC/2015, em razão da nulidade das CDAs e da ilegitimidade passiva da excipiente. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Imóvel tributado que foi objeto de legitimação fundiária em 16/10/2020, ou seja, após a ocorrência dos fatos geradores. A legitimação fundiária é forma de aquisição originária da propriedade, nos termos do arts. 11, VII, e 23, da Lei 13.465/2017. Recebimento do imóvel livre de quaisquer ônus. Prosseguimento da execução em face da antiga proprietária, que é a responsável tributária pelos créditos tributários cobrados antes de 16/10/2020. Extinção mantida em face do atual proprietário. Precedentes desta Corte Estadual em casos envolvendo as mesmas partes. Sentença reformada em parte. Recurso provido parcialmente.

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