(DOC. VP 960.4664.8152.3392)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM R$ 7.000,00. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GESTÃO DA SAÚDE. TEMAS 793 E 1076. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Sete Lagoas contra acórdão que, por unanimidade, não conheceu parcialmente dos recursos de apelação e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais e provimento ao recurso do Município. O Embargante alega contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios e à responsabilidade pelo pagamento, argumentando que o valor de R$ 7.000,00 é excessivo e que a sucumbência deveria ser redirecionada
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