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(DOC. VP 960.2488.1453.3994) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 537, § 3º. SUPERAÇÃO DO TEMA 743 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

O Tema 743 do STJ foi superado com a entrada em vigor do art. 537, §3º, do CPC, que estabelece que a decisão que fixa multa, ainda que em sede de tutela provisória, é passível de cumprimento provisório, condicionando apenas o levantamento do valor ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Logo, descabido o indeferimento da inicial, impondo-se a desconstituição da sentença, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.

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