(DOC. VP 960.2450.2937.5259) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. MANTIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Para o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem é necessário demonstrar, além da relação paterno-filial com vínculos de afeto, a vontade incontestável do falecido em reconhecer a parte autora como se filho fosse, com todas as consequências, direitos e deveres inerentes desta relação. No caso, embora o falecido tenham assumido os cuidados do autor em decorrência do relacionamento conjugal construído com sua genitora, quando o apelante ainda era criança, a prova dos a
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