(DOC. VP 960.1040.5624.7701)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RÉU QUE ANEXOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO AUTOR JUNTO COM A CONTESTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Antônio Aílton Pereira ajuizou ação de produção antecipada de provas em face do SEMAE de Mogi das Cruzes, com objetivo de receber informações sobre a solicitação de terceiros de instalação de registro de água em seu imóvel. O juízo de origem julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a condenação do SEMAE ao pagamento de
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