Carregando…

(DOC. VP 960.0148.6749.1989) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 2º, C/C ART. 14, INC. II. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO.

EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Subtração, no ano de 2014, em estabelecimento comercial, de três calças jeans, uma boneca e algumas bermudas, tudo avaliado em R$ 649,30. O crime somente não se consumou porque a Brigada Militar foi acionada, conseguindo efetuar a prisão em flagrante da ré no momento em que tentava empreender fuga. Os produtos foram recuperados. Condenação mantida. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Os produtos furtados foram avaliados, à época em R$ 649,30, que correspond

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote