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(DOC. VP 959.9506.9944.5211)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PELO DEVEDOR VISANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - NÃO APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 677. - O STJ,

quando do julgamento do Tema 677, fixou a seguinte tese: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". - Verificando-se que o depósito judicial realizado pelo devedor foi com a finalidade de satisfa

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