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(DOC. VP 959.9159.2925.2199) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação. Ação revisional de aluguéis. Cumprimento das obrigações contratuais por parte da locatária. Honorários sucumbenciais. Diferença entre o aluguel oferecido e o fixado, durante o período de vigência do contrato. 1. A autora-apelada comprovou a contratação e pagamento do seguro contra incêndio pelo período integral do contrato a ser renovado, entre 2009 e 2014, bem como a quitação da taxa de incêndio, sendo suficiente, para tanto, a juntada da certidão negativa de débitos, não havendo falar em descumprimento de suas obrigações contratuais. 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o proveito econômico de cada parte, a saber a diferença entre o aluguel oferecido e aquele fixado pela sentença, no período de vigência do contrato ¿ não em favor do patrono da autora, que não recorreu, mas exclusivamente em favor do patrono do réu, em obediência ao princípio da ne reformatio in pejus. Ademais, em caso de sucumbência recíproca, incabível a compensação de honorários, considerando a regra expressa do § 14 do CPC, art. 85. 3. Parcial provimento ao recurso.

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