(DOC. VP 959.8606.6536.3757) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. TEMA 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interpostocontra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação ajuizada objetivando o fornecimento do medicamento Prolia® (Denosumabe 60 mg/mL) para o tratamento de osteoporose. II. Questão em discussão2. A questão central consiste em determinar:(i) se estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência requerida; e(ii) se o laudo médico apresentado pela parte agravante
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