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(DOC. VP 959.4383.1683.5781)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE ATENDER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.

A inscrição indevida do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito, em regra, qualifica-se como ato ilícito gerador de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido da própria ilicitude do fato, prescindindo, pois, de prova. 2. O valor da indenização por danos morais deve compensar pecuniariamente a vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido. 3. Recurso conhecido e provido.

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