(DOC. VP 959.1505.7808.7880)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE IDOSO. SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA. ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRAZOS REGULATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse procedimento cirúrgico indicado para paciente idoso, diagnosticado com estenose aórtica grave, bem como condenando ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. - O princípio da dialeticidade recursal exige que a apelação impugne diretamente os fundamentos da sentença, sob pena de não c
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