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(DOC. VP 959.1331.8454.4274)

TJRJ. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1- A

seguradora que, nessa qualidade e nos limites do contrato, indeniza a segurada dos prejuízos experimentados em colisão de veículos, fica sub-rogada em direito cujo fundamento é a responsabilidade extracontratual da outra parte. 2- Neste aspecto, legítima a cobrança endereçada ao causador do evento danoso.

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